Cadeirante que necessita de cuidados especiais, poderá contratar cuidadora de pessoas equiparada a empregada doméstica?
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Como se trata de profissional que executa atividade relacionada com a ambiente familiar por mais de duas vezes na semana, deverá ser considerado como empregado doméstico, segundo estabelece artigo 1º da LC 150/15.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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