Pausa de 15 minutos fora da jornada
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Jornada de trabalho de até 6 horas, dá o direito a intervalo de 15 minutos, dentro da jornada?

Informamos que o art. 71, § 1º da CLT determina que a pausa para almoço/alimentação dos empregados que possuem jornada de trabalho superior a 4 horas até o limite de 6 horas diárias, será de 15 minutos.

Assim, para os empregados cuja jornada de trabalho não exceda 6 horas, a pausa para alimentação será de 15 minutos.

Portanto, se a empresa quer que a jornada de trabalho do empregado seja de 6 horas, ele trabalhará esta quantidade de horas, pois os 15 minutos da pausa para alimentação não é contado como jornada de trabalho.

Exemplo: jornada de trabalho das 13:00 às 19:15

Os 15 minutos são informados na jornada do empregado para efeito de informação de qual será o horário início e fim do expediente dele, contudo, não é contado como jornada de trabalho, apenas as 6 horas trabalhadas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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