Contrato por prazo determinado
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Empresa foi contratada para prestação de serviços diversos de sua atividade normal pelo período de 180 dias. Pode contratar funcionários por prazo determinados?

Entendemos que esta situação narrada pelo consulente se enquadra na hipótese prevista no artigo 443, § 2º, letra "a" da CLT.

Este artigo permite a contratação por prazo determinado quando houver a execução de algum serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo.

Trata aqui o legislador de serviços de breve duração, ainda que seja a atividade empresarial permanente. Nesta hipótese, a atividade empresarial é permanente, mas o serviço contratado tem breve duração, podendo, portanto, os empregados que executaram este serviço serem contratados por prazo determinado, visto ser o serviço transitório, cuja natureza justifica a predeterminação de prazo.

Portanto, se a empresa entende que estes serviços contratados são transitórios, os empregados poderiam ser contratados por 180 dias sem qualquer problema, uma vez que o prazo máximo de duração dos contratos por prazo determinado não poderia ultrapassar o período de 2 anos, conforme determina o artigo 445 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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