Quando o funcionário que trabalha por escala e o feriado era o dia dele trabalhar, mas faltou, empresa deve descontar essa falta, inclusive o DSR?
O empregado que estava escalado para trabalhar no feriado e não compareceu, a empresa não pode descontar a falta desse dia.
A empresa pode dar uma advertência ao empregado, já que este não veio trabalhar, porém não cabe o desconto do dia feriado.
O empregado que trabalha em dia feriado, ou é pago em dobro, ou a empresa concede outro dia de folga.
Base Legal: art. 9º da Lei nº 605/49.
FONTE: Consultoria CENOFISCO