Faltou no feriado
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Quando o funcionário que trabalha por escala e o feriado era o dia dele trabalhar, mas faltou, empresa deve descontar essa falta, inclusive o DSR?

O empregado que estava escalado para trabalhar no feriado e não compareceu, a empresa não pode descontar a falta desse dia.

A empresa pode dar uma advertência ao empregado, já que este não veio trabalhar, porém não cabe o desconto do dia feriado.

O empregado que trabalha em dia feriado, ou é pago em dobro, ou a empresa concede outro dia de folga.

Base Legal: art. 9º da Lei nº 605/49.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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