Pedido de demissão
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No pedido de demissão por iniciativa do funcionário, podemos descontar o aviso prévio em quais hipóteses, o que se enquadraria como "motivo justo", existe alguma jurisprudência. Caso tenha outro emprego poderíamos enquadrar como motivo justo?

No caso de pedido de demissão, o empregado deve o aviso prévio ao empregador, sendo possível o desconto do aviso prévio, caso o empregado não o cumpra.

A empresa tem que indenizar o aviso prévio ao empregado, se o mesmo quiser cumprir o aviso prévio, se a empresa não permitir o trabalho no período do aviso prévio.

1- Motivo justo, seriam as situações que não estão previstas como justa causa, de acordo com o artigo 482 da CLT.

A Súmula nº 276 do TST, somente se aplica quando a empresa dispensa o empregado e não no pedido de demissão.

Não temos como informar através de jurisprudência.

De acordo com o art. 487, § 2º da CLT, permite o desconto do aviso prévio, no pedido de demissão.

2- O empregado ao pedir demissão, mesmo tendo obtido novo emprego, é possível a empresa descontar os 30 dias de aviso prévio.

O empregado pode pedir para que a empresa o dispense do cumprimento, caso a empresa concorde, não caberá o desconto do aviso prévio por parte do empregado, nem o pagamento do aviso prévio por parte da empresa.

Base Legal: art. 487, § 2º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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