Cadastro no E-Social de empresas inativas
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Empresas inativas ou sem movimento terão que efetuar o cadastro no eSocial, com certificado digital?

Será necessário para eSocial enviar a situação “Sem Movimento” para empresas inativas, esta informação constará no evento “S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos” como sem movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer.

Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o empregador deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano, entendimento que decorre da leitura do Manual de Orientação do eSocial versão 2.4, capítulo I, item 10.

Neste caso o representante legal da empresa poderá dar procuração para seu escritório contábil ou para seu contador transmitir a situação sem movimento para esta empresa inativa, sendo que o certificado digital deve pertencer a este escritório contábil ou o contador procurador.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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