Na rescisão deve ser calculado o IRRF das férias vencidas e proporcional, 13º salário e saldo de salário?
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Informamos que as férias vencidas e proporcional, na rescisão de contrato de trabalho, não incide o IRRF. Quanto ao 13º Décimo terceiro e saldo de salário, incide o IRRF. Instrução Normativa RFB 1500/2014, Arts.13 e 62.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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