Ordem dos arquivos do E-Social
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Com a obrigatoriedade do eSocial, qual a ordem dos arquivos e prazos a serem enviados?

Esclarecemos que foi publicada no DOU de, 30/11/2017, a Resolução eSocial/MF nº 3/17, que altera a Resolução eSocial nº 2/16, para estabelecer a implementação progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Para as empresas pertencentes ao segundo grupo, onde a obrigação se inicia em julho de 2018, deverá enviar:

a) as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 16/07/2018e atualizadas desde então;

b) as informações constantes dos eventos não periódicos S- 2190 a S-2400 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 01/09/2018, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS); e

c) as informações constantes dos eventos periódicos S- 1200 a S-1300 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 01/11/2018, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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