Férias fracionadas
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Nas férias fracionadas, de acordo com a nova reforma trabalhista, como proceder em relação ao abono pecuniário?

O abono pecuniário é opcional do empregado, e corresponde a um terço do direito de férias (artigo 143 da CLT).

Portanto, se o empregado tiver 30 dias de direito de férias, o abono pecuniário será equivalente a 10 dias.

Quanto ao fracionamento, de conformidade com a nova redação do artigo 134 da CLT, pode se dar em no máximo 3 períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias e os outros 2 não podem ser inferiores a 5 dias cada um.

Assim, se o trabalhador tiver direito a 30 dias, poderá converter 10 dias em abono pecuniário, e gozar 2 períodos de férias, sendo um de 14 e outro de 6 dias de férias, ou um período de 15 dias e outro de 5 dias (um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias e o outro não pode ser inferior a 5 dias.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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