Funcionário que teve seu contrato de experiência encerrado pode ser readmitido, com a celebração de Contrato Intermitente, qual o prazo?
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Considerando que o contrato intermitente previsto no § 3° do Artigo 443 da CLT dá vínculo de emprego e que o empregado deve ser registrado já que trabalhará com subordinação, a readmissão de empregado que teve o seu contrato de experiência encerrado no termo final da contratação é possível após transcorrido seis meses, conforme estabelece o Artigo 452 e 452-A da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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