Qual a jornada de trabalho de um funcionário com função de eletricista, não engenheiro?
As relações contratuais de trabalho podem se objeto de livre estipulação das partes interessadas.
A jornada de trabalho do eletricista pode ser de 8 horas diárias, possuindo um intervalo de alimentação ou repouso de 1 hora.
O intervalo para alimentação ou repouso não é computado na jornada de trabalho.
Portanto, a jornada de efetivo trabalho será de 8 horas diárias, podendo ser superior se ocorrer o acordo de compensação de horas.
Poderá a empresa admitir o eletricista com uma jornada de trabalho inferior a 44 (quarenta e quatro) horas mensais.
Base Legal: art. 444 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO