Empresas que estão inativas e sem movimento, empregador com CEI precisam entregar o e-Social em 07/2018?
Considerando a legislação vigente sobre o eSOCIAL, inclusive, Manual de Orientação (MOS), Versão 2.4.02, de julho de 2018, qualquer empresa que não tenha o seu CNPJ encerrado ou baixado na RFB, está obrigada inclusive as inativas ou sem movimento, devendo cumprir o faseamento das Resoluções 02/2016 e 04/2018 do CDES.
As pessoas físicas que utilizam a matrícula Cadastro Específico do INSS (CEI) passam a usar o Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física (CAEPF), que se constitui em um número sequencial vinculado ao CPF.
Em razão do eSOCIAL a pessoa física deve providenciar o registro no CAEPF, de acordo com normatização específica da RFB, tendo em vista a Resolução do CD-eSOCIAL 3, de 29 de novembro de 2017.
FONTE: Consultoria CENOFISCO