Empresa tem a opção de não aderir à convenção coletiva junto ao sindicato, como proceder?
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A empresa não tem a opção de aderir à convenção coletiva junto ao sindicato. Toda empresa tem que seguir a convenção coletiva definida pelo sindicato.

Base Legal: art. 611 da CLT.

- 05/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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