Exame de retorno
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Quando a empresa deve encaminhar a funcionária para o exame de retorno ao trabalho depois do retorno da licença maternidade e das férias, como proceder?

O exame de retorno segundo a NR-7 não pode ser feito durante as férias e nem durante a licença-maternidade.

Sobre o exame de retorno, vejamos o que dispõe a Norma Regulamentar Norma Regulamentadora -7:

"7.4.3.3. No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto."

Isso posto, como a empregada esteve ausente em decorrência de parto, tem que fazer o exame de retorno assim que terminar a licença de 120 dias , e se der apto, poderá gozar de férias a partir do dia seguinte, devendo ser comunicada por escrito antes de sair em licença-maternidade que após os 120 dias deve comparecer para fazer o exame de retorno, e que no dia seguinte ao do exame, inicia o gozo de férias.

Este vem sendo o procedimento a ser observado com o fim de não gerar impacto diante do eSocial, porque a empresa estará cumprindo a NR-7 no tempo exato.

- 10/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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