Empresa do regime de lucro real que efetua pagamento de 13º salário a funcionária que está em licença maternidade pode deduzir na GPS esse pagamento, como proceder no E-Social?
De acordo com o Anexo I dos Leiautes do eSocial versão 2.4.02 - a Tabela 03 - Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento, constam os eventos para informação do eSocial quanto ao salário-maternidade e o 13° salário correspondente ao período de benefício:
A empresa paga a remuneração mensal a empregada de empresa durante a licença maternidade informando no Código 4050.
O Código 4051 deve ser usado para informar valor correspondente ao 13° salário pago pela empresa, no período de licença maternidade.
Valor correspondente a remuneração mensal durante a licença maternidade, quando paga pela Previdência Social deve ser informado no Código 9930.
O valor correspondente ao 13° salário maternidade pago pela Previdência Social é informado no Código 9931.
- 10/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO