Pagamento de 13º salário
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Empresa do regime de lucro real que efetua pagamento de 13º salário a funcionária que está em licença maternidade pode deduzir na GPS esse pagamento, como proceder no E-Social?

De acordo com o Anexo I dos Leiautes do eSocial versão 2.4.02 - a Tabela 03 - Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento, constam os eventos para informação do eSocial quanto ao salário-maternidade e o 13° salário correspondente ao período de benefício:

A empresa paga a remuneração mensal a empregada de empresa durante a licença maternidade informando no Código 4050.

O Código 4051 deve ser usado para informar valor correspondente ao 13° salário pago pela empresa, no período de licença maternidade.

Valor correspondente a remuneração mensal durante a licença maternidade, quando paga pela Previdência Social deve ser informado no Código 9930.

O valor correspondente ao 13° salário maternidade pago pela Previdência Social é informado no Código 9931.

- 10/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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