Funcionário será transferido definitivamente para outro Estado e a empresa fará um pagamento de determinado valor a título de "auxílio mudança", podemos pagar na folha sem encargos?
Empregado transferido para outro estabelecimento noutra localidade diferente daquela onde mantinha o registro e sendo estabelecimento do mesmo empregador, este pagará ao empregado uma “ajuda de custo”, em parcela única, em folha de pagamento, sem incidências, nos termos do § 2° do Artigo 477 combinado com o Artigo 470, dispositivos da legislação consolidada vigente.
- 10/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO