Afastamento por acidente de trabalho de trajeto, é necessário recolher FGTS e qual código deve ser informado na SEFIP no período de afastamento?
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O código de Movimentação na SEFIP será o O1 (Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período superior a 15 dias). Durante todo o período de acidente de trabalho, a empresa deve continuar recolhendo o FGTS.

Base Legal: art. 28, inciso III do Decreto nº 99.684/90.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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