Afastamento por acidente de trabalho de trajeto, é necessário recolher FGTS e qual código deve ser informado na SEFIP no período de afastamento? |
O código de Movimentação na SEFIP será o O1 (Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período superior a 15 dias). Durante todo o período de acidente de trabalho, a empresa deve continuar recolhendo o FGTS. |