Contratar na modalidade intermitente
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O empregado contratado de forma intermitente poderá ser um ex-funcionário, qual a carência?

A recontratação de trabalhador para modalidade intermitente deve observar o período mínimo para recontratação (em caso de demissão), que é 90 dias conforme Portaria MT 384/1992.

O trabalhador no regime intermitente terá direito a receber os R.S.R. normalmente conforme previsto no artigo 7º CF e Lei 605/49 e Lei 13467/17 ( Art. 452. A, § 6º, IV).

Quanto a quantidade de domingos trabalhados, segue o já estabelecido, ou seja, as mulheres devem ter folgas quinzenais aos domingos (artigo 386 da CLT), quanto aos demais empregados, recomenda-se a aplicação do disposto na Lei 10.101/00, artigo 6º § 1º.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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