Empresa que encaminhar funcionário para curso profissionalizante, deve remunera-lo com o pagamento das horas em que estiver em curso?
De imediato cabe salientar que sendo o curso profissionalizante necessário ao desempenho da atividade, com participação obrigatória do trabalhador, o período será considerado como tempo a disposição do empregador, devendo ser computado na jornada de trabalho, como bem aponta o art. 4º da CLT, in verbis:
• “Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.”
Desta forma e diante do exposto, o curso profissionalizante ofertado pela empresa, caso seja indispensável à execução da atividade contratada, sendo a frequência do trabalhador obrigatória, será o período computado na jornada de trabalho, sendo considerado horas extraordinárias caso ocorra a prorrogação da jornada normal de trabalho.
FONTE: Consultoria CENOFISCO