É obrigatória a homologação do empregado doméstico no sindicato?
Diante das disposições que vigoram a partir de 11 de novembro deste ano, com a reforma trabalhista que veio com a Lei 13.467/2017, não existe homologação para rescisão de contrato de trabalho da categoria “domésticos.”
A homologação seria obrigatória se houvesse ato do Ministro do Trabalho e Emprego (MTE) reconhecendo o sindicato, mas diante da revogação do § 1° do art. 477 da CLT dificilmente será exigida.
FONTE: Consultoria CENOFISCO