Obrigatoriedade do eSocial
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O eSocial será obrigatório em Janeiro/2018, e o SESMT será exigido quando?

Conforme Circular MF/CAIXA nº 761/17 (DOU de 17/04/2017) o início da obrigatoriedade de transmissão dos eventos do eSocial se dará conforme descrito a seguir:

A partir de 01/01/2018 para o empregador com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00, exceto para os eventos relativos a Saúde e Segurança do Trabalhador (SST), que serão obrigatórios após os seis primeiros meses do início da obrigatoriedade.

- Em 01/07/2018 para os demais empregadores, exceto para os eventos relativos a Saúde e Segurança do Trabalhador (SST), que serão obrigatórios após os seis primeiros meses do início da obrigatoriedade.

Como se verifica acima, os eventos relacionados à Segurança e Saúde no trabalho, inclusive o SESMT, será exigido somente 6 meses após o início da obrigatoriedade do eSocial, nas duas condições acima expostas.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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