Recibo de comprovante de deposito
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Empresa que efetua o pagamento por meio de remessa bancária, crédito em conta de cada funcionário, é preciso assinatura do contracheque?

Informamos que assim dispõe o artigo 464 parágrafo único da CLT:

• Art. 464 - O pagamento de salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível a seu rogo.

• Parágrafo único – Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.

Conforme a redação do artigo supracitado, se a empresa faz transferência em conta corrente ou depósito em conta do empregado para pagamento de salário ou férias, não há necessidade de os empregados assinarem o holerite ou contracheque, o comprovante de depósito/transferência terá força de recibo.

Contudo, no caso de férias, o empregado deverá assinar o aviso de férias.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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