Cirurgia estética
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Qual a base legal para a funcionária efetuar cirurgia plástica, com fins de estética, com direito ao afastamento médico?

Caso a empregada faça procedimentos estéticos que gere afastamento médico, caberá a empresa o pagamento obrigatório dos 15 dias iniciais, ainda que seja para fins estéticos, vez que a legislação trata de forma irrestrita o afastamento e o pagamento dos 15 dias iniciais.

Normalmente, o INSS não faz o pagamento do auxílio-doença em casos de afastamento por questões estéticas.

O bom senso indica que a trabalhadora em questão deveria aguardar suas férias para se submeter a tais procedimentos, contudo não se recomenda que a empresa conceda as férias justamente no mês da cirurgia, vez que tal procedimento poderá ser questionado pela empregada, bem como a empresa deve comunicar a empregada com 30 dias de antecedência.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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