Como serão as férias para quem trabalha meio período com a reforma trabalhista, será 30 dias?
|
De acordo com a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), como houve a revogação do art. 130-A da CLT, independentemente da jornada de trabalho do empregado (meio período), o empregado terá direito a 30 dias de férias. É possível ser fracionado férias, desde o empregado concorde. |