Como serão as férias para quem trabalha meio período com a reforma trabalhista, será 30 dias?
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De acordo com a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), como houve a revogação do art. 130-A da CLT, independentemente da jornada de trabalho do empregado (meio período), o empregado terá direito a 30 dias de férias. É possível ser fracionado férias, desde o empregado concorde.

Base legal: art. 134, § 3º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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