A base de cálculo do salário família é sobre o salário bruto?
Informamos que o direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
Todas as importâncias que integram o salário de contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da CF/88, para efeito de definição do direito à cota de salário-família, conforme Portaria MF 08/2017.
Entende-se que a PLR, desde que paga de acordo com a Lei nº 10.101/2000, não integra o salário do empregado, portanto, não entraria na remuneração para servir de base para o pagamento da cota.
FONTE: Consultoria CENOFISCO