Empresa vai fracionar em duas as férias individuais do funcionário, em cada período fracionado poderá conceder o abono pecuniário?
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Esclarecemos que não há previsão legal expressa, porém, entende-se que o abono pecuniário recairá sobre a totalidade do período que o empregado tem direito, e não sobre cada período fracionado. Lembramos que o abono pecuniário corresponde a 1/3 (um terço) do período de férias a que o empregado tiver direito. |