Somado a parte fixa do funcionário
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Biênio pago pela empresa, entra no salário como base do cálculo de horas extras?

A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.

De acordo com a Súmula nº 264 do TST, o biênio deve ser somado a parte fixa do salário do empregado, para o cálculo da hora extra.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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