Biênio pago pela empresa, entra no salário como base do cálculo de horas extras?
A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.
De acordo com a Súmula nº 264 do TST, o biênio deve ser somado a parte fixa do salário do empregado, para o cálculo da hora extra.
FONTE: Consultoria CENOFISCO