Funcionário aposentado possui estabilidade emprego, caso sofra acidente de trabalho com afastamento de 45 dias?
O empregado aposentado por tempo de contribuição, não tem direito a estabilidade de acidente de trabalho.
A empresa paga os 15 primeiros dias do afastamento e a partir do 16º o INSS não paga, pelo fato de ser aposentado, pois a Previdência Social não paga cumulativamente aposentadoria com auxílio-doença.
Apesar do empregado não ter estabilidade, o mesmo só poderá ser dispensado, se o médico do trabalho o considerar apto.
Base Legal: art. 167, inciso I do Decreto nº 3.048/99.
FONTE: Consultoria CENOFISCO