As entidades sem fins lucrativos que possuem empregados estão obrigadas ao e-Social. Qual o cronograma?
As entidades sem fins lucrativos serão obrigadas aderir ao eSocial a partir de julho de 2018, nos termos da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 03/2017, artigo 2º, inciso II.
A observância da obrigatoriedade dar-se-á de forma progressiva, conforme cronograma a seguir:
as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 16 de julho de 2018 e atualizadas desde então;
• as informações constantes dos eventos não periódicos S- 2190 a S-2400 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 1º de setembro de 2018, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS); e
• as informações constantes dos eventos periódicos S- 1200 a S-1300 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 1º de novembro de 2018, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO