Obrigação do Programa Empresa Cidadão
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Empresa aderiu ao programa Empresa Cidadã, temos obrigação de prorrogar a licença paternidade quando for solicitada pela funcionária, qual a base legal?

Informamos que será beneficiada a empregada da pessoa jurídica que aderiu ao programa empresa cidadã, desde que a empregada requeira a prorrogação do salário-maternidade até o final do primeiro mês após o parto, ou seja, no prazo de até 30 dias após o parto.

Neste sentido, a empresa cadastrada no programa empresa cidadã deverá conceder a prorrogação da licença maternidade quando a empregada solicitar, e uma vez requerida a prorrogação a empresa não poderá recusar a concessão.

Base legal: Art. 1º, § 1º, inciso I da Lei nº 11.770/2008.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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