Para calcular a rescisão de funcionário que possui estabilidade, o aviso prévio indenizado começa a contar a partir da data final da estabilidade?
A estabilidade é garantia de efetivo emprego, razão pela qual se encontra o empregador impossibilitado de rescindir o contrato com vínculo de emprego, mesmo indenizando o período de estabilidade.
A indenização do período estável em troca do emprego, note-se, somente poderá ocorrer por decisão judicial, nas hipóteses em que o Juiz verifica a inviabilidade da continuidade da prestação de serviço, como bem aponta o art. 496 da CLT:
“Art. 496 - Quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte.”
Portanto, não existe respaldo legal para informar como se daria a contagem do aviso prévio no caso em que o empresário indenizará a estabilidade de um empregado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO