Na admissão, férias, afastamento e demissão pode-se pagar a insalubridade e/ou periculosidade proporcional?
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Informamos que os artigos 192 e 193 da CLT, no qual dispõem sobre insalubridade e periculosidade, não expressam a possibilidade dos pagamentos em ocorrerem de forma proporcional de acordo com os dias do mês ou aos dias em que o empregado está exposto ao risco, portanto, deverá ser pago integralmente.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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