Qual a vantagem da empresa em participar do programa do PAT, como proceder?
O cadastramento no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é acessível a todas as empresas embora não obrigatório, mas recomendável para empresas que proporcionam benefício nesse sentido por liberalidade do empregador ou por determinação sindical.
O cadastro é feito no portal do Ministério do Trabalho e Emprego no endereço da internet www.mte.gov.br/pat.
A implantação do PAT na empresa pode proporcionar inúmeros benefícios, principalmente ao empregado, entre os quais, aumento de produtividade, maior integração entre empregado e empresa, redução de atrasos e faltas, redução da rotatividade, isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida, incentivo fiscal etc.
A matéria regulatória está vertida na Portaria 03/2002 MTE/SIT/DDSST.
FONTE: Consultoria CENOFISCO