Contratação em tempo parcial
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Funcionária trabalha 2 dias na semana, com a nova lei onde ela se encaixa?

De acordo com a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), a melhor forma de contratação será a de tempo parcial.

Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda , aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais , com a possibilidade de acréscimo de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

Base Legal: art. 58-A da CLT.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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