Funcionária trabalha 2 dias na semana, com a nova lei onde ela se encaixa?
De acordo com a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), a melhor forma de contratação será a de tempo parcial.
Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda , aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais , com a possibilidade de acréscimo de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.
Base Legal: art. 58-A da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO