Alteração do horário de trabalho
Voltar

Empresa pode alterar o horário de trabalho, antecipando ou postergando a entrada do funcionário em até quantas horas, para que não configure alteração contratual?

Não há definição no artigo 468 da CLT, que trata dos requisitos para alteração do contrato de trabalho, indicando até quantas horas não seria considerado alteração contratual a alteração do horário de trabalho, portanto, qualquer alteração do horário de trabalho antecipando ou postergando a entrada do empregado deverá ser objeto de acordo com o colaborador e a empresa deve avaliar, ainda, se não há caracterização de prejuízos, pois ainda que o empregado concorde com a alteração, se houver algum prejuízo, a alteração será considerada nula, nos termos do artigo 9º da CLT.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2018 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•