Empresa presta serviço de manutenção nas dependências da empresa, temos que descontar o INSS na NF de serviço, como proceder?
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Se os serviços de manutenção são prestados dentro do ambiente ou dependências do prestador de serviços, não haverá retenção previdenciária, vez que os serviços descritos no artigo 118 da IN 971/2009, para que haja retenção deverá o serviço ser prestado em local indicado pelo tomador de serviços conforme artigo 115 da IN 971/2009. |