Empresa presta serviço de manutenção nas dependências da empresa, temos que descontar o INSS na NF de serviço, como proceder?
Voltar

Se os serviços de manutenção são prestados dentro do ambiente ou dependências do prestador de serviços, não haverá retenção previdenciária, vez que os serviços descritos no artigo 118 da IN 971/2009, para que haja retenção deverá o serviço ser prestado em local indicado pelo tomador de serviços conforme artigo 115 da IN 971/2009.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2018 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•