Funcionário que apresenta atestados diversos dentro do prazo de 60 dias, cuja a somatória dos tempos sejam superiores a 15 dias, deve ser encaminhado para o INSS?
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Esclarecemos que sendo afastamentos pela mesma doença e dentro do prazo de 60 dias, poderá ser feita a somatória dos atestados médicos e superando a 15 dias de afastamento deverá ser encaminhado para perícia junto a Previdência Social.

Base Legal – Decreto nº3.048/99, art.75.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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