Qual a data para início da obrigação de entrega da DCTFWeb e do EFD-Reinf?
Para empresas com faturamento no ano de 2.016 superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões):
• DCTF-Web: julho/2018
Fundamentação: IN 1.787/2018 RFB- artigo 13 § 1º
• EFD-Reinf: 01/05/2018
Fundamentação: IN 1.701/2017 RFB - artigo 2º, § 1º
Para empresas com faturamento no ano de 2.016 igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões), exceto entes públicos:
• DCTF-Web: janeiro/2019
Fundamentação: IN 1.787/2018 artigo 13 § 1º.
• EFD-Reinf: 01/11/2018
Fundamentação: IN 1.701/2018, artigo 2º, § 1º.
FONTE: Consultoria CENOFISCO