Início da obrigação de entrega
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Qual a data para início da obrigação de entrega da DCTFWeb e do EFD-Reinf?

Para empresas com faturamento no ano de 2.016 superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões):

• DCTF-Web: julho/2018

Fundamentação: IN 1.787/2018 RFB- artigo 13 § 1º

• EFD-Reinf: 01/05/2018

Fundamentação: IN 1.701/2017 RFB - artigo 2º, § 1º

Para empresas com faturamento no ano de 2.016 igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões), exceto entes públicos:

• DCTF-Web: janeiro/2019

Fundamentação: IN 1.787/2018 artigo 13 § 1º.

• EFD-Reinf: 01/11/2018

Fundamentação: IN 1.701/2018, artigo 2º, § 1º.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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