Rescisão de contrato intermitente
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Como proceder na rescisão de contrato intermitente no pedido de demissão, quais os valores da rescisão?

O trabalho intermitente de que trata o artigo 452-D da CLT combinado com o artigo 5° da Portaria MTE 349/2018, exige contrato de trabalho assinado e regime de subordinação.

As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho.

No cálculo da média serão considerados apenas os meses durante os quais o empregado tenha recebido parcelas remuneratórias no intervalo dos últimos doze meses ou o período de vigência do contrato de trabalho intermitente, se este for inferior.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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