Pagamento da ajuda de custo no E-Social
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Como será tratado o pagamento de ajuda de custo no e-Social, não terá incidência de impostos, qual será a rubrica?

As rubricas que constam no leiaute do eSocial versão 2.4.02 ainda não foram atualizadas pelo eSocial em razão do encerramento da MP 808/2017, que limitava o pagamento da ajuda de custo em 50% da remuneração mensal do empregado. Portanto, a empresa deverá utilizar o código 1603 - Ajuda de custo - até 50% da remuneração mensal, conforme se observasse da leitura da Tabela 03 - Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento.

O valor pode ser pago de forma mensal sem incidência de INSS e de FGTS, conforme determina o artigo 457, § 2º da CLT ainda que supere o valor de 50% da remuneração mensal do empregado.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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