Pagamento suplementar na aposentadoria
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Como pode ser solicitado o auxílio cuidador do INSS?

Apenas nos casos de aposentadoria por invalidez será devido o pagamento de suplemento de 25%, conforme previsto no artigo 45 do Decreto 3048/99.

• 1 - Cegueira total.
• 2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
• 3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
• 4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
• 5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
• 6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
• 7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
• 8 - Doença que exija permanência contínua no leito.
• 9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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