Recolher o FGTS do diretor
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Empresa pode recolher o FGTS dos seus sócios diretores, como proceder?

Esclarecemos, conforme art.16 da lei nº8.036/90, as empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista poderão equiparar seus diretores não empregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.

Considera-se diretor aquele que exerça cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independente da denominação do cargo.

Desta forma, apenas o diretor não empregado poderá ter recolhimento do FGTS.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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