Empresa pode recolher o FGTS dos seus sócios diretores, como proceder?
Esclarecemos, conforme art.16 da lei nº8.036/90, as empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista poderão equiparar seus diretores não empregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.
Considera-se diretor aquele que exerça cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independente da denominação do cargo.
Desta forma, apenas o diretor não empregado poderá ter recolhimento do FGTS.
FONTE: Consultoria CENOFISCO