Abonar tempo para comparecer em juízo
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Funcionário foi convocado a participar de audiência judicial em outra cidade, devemos abonar somente as horas da audiência, como proceder?

Segundo dispõe o artigo 473 da CLT:

• VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

Assim, a empresa deverá abonar o tempo que se fizer necessário, incluindo o tempo de deslocamento que fizer necessário.

A empresa deverá estar atenda ao tempo da audiência, bem como ao tempo necessário ao deslocamento até chegar á empresa. Caso, se de fato houvesse possibilidade de chegar até a empresa em tempo hábil para trabalhar e no empresa não o fez, poderá a empresa realizar o desconto, do tempo não trabalhado que seria possível.

- 11/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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