Funcionário foi convocado a participar de audiência judicial em outra cidade, devemos abonar somente as horas da audiência, como proceder?
Segundo dispõe o artigo 473 da CLT:
• VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
Assim, a empresa deverá abonar o tempo que se fizer necessário, incluindo o tempo de deslocamento que fizer necessário.
A empresa deverá estar atenda ao tempo da audiência, bem como ao tempo necessário ao deslocamento até chegar á empresa. Caso, se de fato houvesse possibilidade de chegar até a empresa em tempo hábil para trabalhar e no empresa não o fez, poderá a empresa realizar o desconto, do tempo não trabalhado que seria possível.
- 11/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO