Cirurgia estética
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Empresa é obrigada a aceitar atestado médico por realização de cirurgia plástica?

As ausências em virtude de incapacidade relacionada à saúde são devidamente comprovadas através de atestados médicos. Apresentando o empregado um atestado médico comprovando a incapacidade laborativa, este será considerado válido, independentemente de ter se originado de uma cirurgia plástica.

No presente caso, o empregado submeteu-se a uma cirurgia, e não pode em virtude desta intervenção, exercer normalmente seu labor. Esta incapacidade, conforme informado pelo Consulente, foi devidamente comprovada através de atestado médico.

Assim, o empregador deverá aceitar e abonar as faltas do empregado que se ausenta em virtude de uma cirurgia, mesmo que esta cirurgia seja estética, visto que esta gera a incapacidade laborativa do empregado, sendo que o pagamento pela empresa se limita a 15 dias, conforme determina o artigo 75 do Decreto nº 3.048/1999.

- 12/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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