Empresas de porte ME e EPP são obrigadas a contratar aprendiz?
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Nos termos do Inciso III do Artigo 51 da Lei Complementar 123/2006, as empresas do regime simplificado ME e EPP estão dispensadas de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem.

- 10/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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