Funcionário que está engajado em Serviço Militar Obrigatório até 01.06.2019, pode ser demitido?
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O empregado que se encontra engajado no serviço militar obrigatório até junho de 2019, não pode ser dispensado e o contrato de trabalho dele com a empresa se encontra interrompido já que a empresa está obrigada a recolher o FGTS em face do § 5° do Artigo 15 da Lei 8.036/1990, portanto, sem possibilidade de dispensa.
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