Aviso superior a 30 dias
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Quando o aviso prévio trabalhado for superior a 30 dias, a empresa é obrigada a pagar os dias restantes como indenizados? Qual a base legal?

O aviso prévio é trabalhado ou indenizado conforme está no artigo 487, inciso II, da CLT. Sendo trabalhado o empregado cumpre os 30 dias.

Aviso concedido pelo empregador, o empregado pode escolher os 30 dias com duas horas de redução ou trabalhar 23 recebendo 7 dias como licença remunerada face ao disposto no artigo 488 da CLT.

O período proporcional de que trata a Lei 12.506/2011 deve ser pago normalmente com recolhimento apenas do FGTS.

Na hipótese de ser indenizado para efeito de baixa da rescisão considerar o período todos os 30 dias + o período proporcional sendo que a data da comunicação informa nas Anotações Gerais da CTPS, conforme dispõem os artigos 17 e 20 da IN SRT 15/2010.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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