Contratar menor como vendedor
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Na contratação de menor com de idade de 17 anos, para a função de vendedor em lojas de roupas, quem deve assinar a documentação (pais e responsáveis ou o próprio), como proceder?

Para admissão do empregado menor basta que o mesmo possua CTPS, não há necessidade, portanto, dos pais ou responsáveis pelo menor assinarem a documentação admissional, nos termos do artigo 416 da CLT.

Segundo o artigo 403, parágrafo único e 404 ambos da CLT o trabalhado do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola ou em horário noturno.

Portanto, se o trabalho como vendedor de loja de roupas não o expor a nenhum destes riscos e não for realizado em horário noturno (22:00 horas à 05:00), é possível contratá-lo para executar esta atividade.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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