Empresa pode adiantar todo o 13º a somente a um funcionário, sem prévio pedido, existe base legal?
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O Decreto 57.155/1965 estabelece que o empregador pode antecipar apenas a 1ª parcela do 13° salário entre os meses de fevereiro e outubro, mas somente metade do salário, sem possibilidades de ser integral, e ainda com prévia autorização expressa do empregado mesmo porque o empregado que não fez autorização dessa forma recebe referida parcela no dia 30 de novembro.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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