Empresa oferece Assistência Médica à seus funcionários descontando valor de R$ 1,00(simbólico). Podemos passar o desconto da coparticipação para 50,0% do valor?
Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda, assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade
Portanto, a empresa passando a descontar 50% do plano de saúde, será uma redução salarial para o empregado, não podendo ocorrer.
Base Legal: art. 468 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO